Sentença determina ''absolvição imprópria'' de acusado de matar homem em Nova Andradina

Julgamento aconteceu nesta terça-feira (26), no Tribunal do Júri

Da Redação


A juíza do Tribunal do Júri de Nova Andradina, Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira, decidiu pela "absolvição imprópria" de José dos Santos Jaca, de 44 anos, vulgo "Negão", acusado de matar Luciano Pereira dos Santos Garcia de 29 anos, no dia 6 de maio de 2018, no bairro Durval Andrade Filho (Morada do Sol), em Nova Andradina.

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Conforme os argumentos expostos na sentença, o juiz detalhou todo o trâmite do processo. Desde a prisão, aos motivos e modo de agir do acusado, até a realização do laudo que comprovou os problemas mentais do réu e os pareceres do Ministério Público Estadual e da defesa do acusado.

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O Tribunal Popular reconheceu por maioria de votos a materialidade e autoria, rejeitou a absolvição reconhecendo, contudo, a inimputabilidade.

“Atendendo a soberania da decisão do conselho de sentença, julgo improcedente a pretensão punitiva estatal para o fim de decretar a absolvição impropria do réu José dos Santos Jaca, qualificado nos autos”, diz trecho da sentença.

Ela determinou acompanhamento por uma equipe multiprofissional, aplicando uma medida de segurança consistente em tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de um ano, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessão permanente da periculosidade, sem prejuízo de eventual internação hospitalar acaso reste infrutífero o tratamento ambulatorial.

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